Novas Regras de Trânsito Estão Valendo
As novas regras de trânsito foram estabelecidas pela Lei 14.071 / 20, que alterou 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB) e passou a valer desde o dia 12 de abril de 2021.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro estão valendo e, portanto é importante que o condutor, fique por dentro da flexibilização de algumas punições e a conduta mais rígida em outros pontos. Afinal são 57 pontos alterados no Código de Trânsito Brasileiro.
Abaixo listamos as alterações mais importantes ocorridas na legislação, para você não ser pego de surpresa.
Prazo de validade da CNH
Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficaram definidos da seguinte maneira:
- CNH com 10 anos de validade: condutores com até 50 anos irão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
- CNH com 5 anos de validade: condutores entre 50 e 70 anos irão renovar sua CNH a cada 5 anos;
- CNH com 3 anos de validade: condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.
Porte da CNH
O porte da CNH não é mais obrigatório, porem é necessário possuir acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Portanto se o condutor for abordado, ele terá que comprovar a regularidade da condição de habilitado através da CDT.
Pontuação na CNH
Os condutores poderão acumular até 40 pontos na habilitação antes de ter o direito de dirigir suspenso. Mas de acordo com a reformulação do CTB é necessário seguir as seguintes regras para não ter o documento suspenso:
- Quando acumular 20 pontos: Os condutores que possuírem duas infrações gravíssimas terá a CNH suspensa;
- Quando acumular 30 pontos: Os condutores que possuírem apenas uma infração gravíssima terá a CNH suspensa;
- Quando acumular 40 pontos: Os condutores terão a CNH suspensa;
- Quanto aos motoristas profissionais: será mantida independente da gravidade da infração a regra dos 40 pontos.
As penalidades podem variar caso haja recorrência entre dois a oito meses, quanto à suspensão da CNH pode ocorrer de oito a doze meses após a penalidade ser aplicada.
Obtenção da CNH
Existem algumas alterações significativas para os candidatos que irão realizar a solicitação para obtenção da CNH:
- As aulas noturnas foram revogadas, de acordo com a mudança no processo de obtenção da CNH.
- De acordo com as novas modificações, não é mais necessário aguardar um período para a realização de exames teóricos e práticos, caso o candidato seja reprovado.
- Quanto aos exames de aptidão, com a nova mudança no CTB, eles poderão ser realizados somente por profissionais especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os profissionais atuais terão três anos para conseguir essa especialização.
Multas
De acordo com o novo código algumas multas não pontuam mais na CNH. São nove infrações que continuarão rendendo multas, porém não entrarão no limite de 40 pontos da habilitação.
Dentre elas estão às multas por não portar CNH enquanto dirige e a modificação ou rebaixamento de veículos.
Houve uma mudança positiva para o condutor que paga suas multas em dia. O desconto passou de 20% para 40%, caso o condutor opte pelo Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) e pague as multas antes do vencimento.
Exame Toxicológico
A obrigatoriedade de realização de exame toxicológico está mantida para condutores habilitados nas categorias, C, D e E. Esse item ficou mais rígido devido a seguinte modificação: o condutor que estiver com exame vencido a mais de trinta dias estará cometendo uma infração gravíssima.
Utilização de Faróis
Os veículos deverão manter, mesmo durante o dia, os faróis acessos em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, quando não possuírem luzes de rodagem diurna.
Quando as rodovias possuírem algum tipo de separação física entre faixas de direção contrárias, os condutores não precisarão acender os faróis. Enquanto que, no perímetro urbano não é obrigatório manter os faróis acesso.
As luzes de rodagem diurna passarão a constar como item obrigatório nos novos modelos de veículos produzidos.
As motocicletas e os transportes coletivos de passageiros deverão utilizar os faróis baixos durante o dia e a noite.
Motocicleta
O transporte de crianças na garupa de motocicleta passou da idade mínima de 7 anos, para 10 anos e está classificada como infração gravíssima.
Para a falta de utilização da viseira foi criada uma infração especificada, para quem trafegar com a viseira levantada ou com capacete sem viseira, estará cometendo uma infração média.
Recall
Uma novidade na revisão do Código Brasileiro de Trânsito é a comprovação obrigatória de atendimento das campanhas de recall para realizar o licenciamento do veículo. O recall não atendido constará no Licenciamento do veículo após um ano da notificação.
Substituição de Punições
Não será permitida a substituição da prisão, por penas alternativas para condutores que ingerir álcool ou outras drogas, e for responsável por acidentes graves.
Os condutores envolvidos nesse tipo de ocorrência, e condenados judicialmente continuam obrigados a passarem por uma nova avaliação psicológica. Essa avaliação também é obrigatória para condutores que coloque em risco a segurança no trânsito, em qualquer momento.
Um benefício da mudança no CTB é a possibilidade de substituição de multas médias e leves, aplicadas em condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração no período de doze meses por advertência.
Transporte de Crianças
Quanto ao transporte de crianças, ficou determinado que elas deverão ocupar o banco traseiro quando possuir idade inferior a dez anos e altura menor que 1,45 metros e estar utilizando retenção adequada. A especificação do dispositivo de retenção será de responsabilidade do CONTRAN.
Conversão à direita
Uma das modificações polêmicas do CTB é a liberação da conversão à direita, mesmo com o sinal fechado, se houver uma placa indicando a permissão. Essa é uma situação que os brasileiros deverão acostumar, pois é uma regra totalmente nova no trânsito brasileiro.
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